Pesquisar este blog

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Novas regras para domésticos podem valer só em contratos futuros, diz OAB

As novas regras para empregados domésticos podem valer apenas para contratos futuros, segundo o presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho. Isso porque a validade das normas para os contratos firmados antes da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) poderá ser questionada na Justiça. Nova lei das domésticas começa nesta quarta-feira; veja o que muda Ministério deve apressar regras do FGTS para atender domésticos Folha responde a 70 dúvidas sobre a PEC dos empregados domésticos Pontes diz que, em geral, as leis passam a valer apenas a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas antes de sua existência --caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC. Uma pessoa não pode, por exemplo, cobrar possíveis direitos não reconhecidos no passado após a criação das novas regras. Segundo o advogado, não pode haver a retroatividade do pagamento. A validade da PEC para contratos anteriores à sua promulgação, no entanto, poderá ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja decida a questão. Podem encaminhar contestações dessa natureza ao Supremo as entidades representativas de âmbito nacional, os partidos com representação no Congresso Nacional, a OAB, a PGR (Procuradoria-Geral da República), os governadores, as mesas das Assembleias Legislativas e do Congresso e a presidente da República. ATO JURÍDICO "Quem já tem um contrato de trabalho com [empregado] doméstico fixando horário e normas de trabalho de forma diferente ao que a emenda diz, esse contrato é um ato jurídico perfeito. Pode uma emenda ferir um ato jurídico perfeito? A questão tem de ser levada ao Supremo para que se diga se a emenda tem esse poder", diz Pontes. Um ato jurídico perfeito é um ato realizado de acordo com a legislação existente --antes da promulgação da PEC, portanto-- e que cumpriu os requisitos formais para ser válida. O membro da OAB disse que a única norma que pode reger relações jurídicas anteriores à sua própria criação, em princípio, é a Constituição em si --no caso, a edição de uma nova Carta, com novas normas. Para que uma emenda tenha esse poder, diz Pontes, o STF precisa se manifestar a favor. Editoria de Arte/Folhapress CONTRAPONTO Para o presidente em exercício da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), João Bispo, dificilmente a questão vai chegar ao Supremo, ainda que a possibilidade exista. "Do ponto de vista da técnica jurídica, os contratos de trabalho são relações de natureza continuativa. É natural que, ao longo do cumprimento de um contrato, haja alterações a partir do momento em que novas leis entram no mundo jurídico. Isso ocorre frequentemente e ninguém questiona se a mudança vai ocorrer só para os contratos posteriores", diz o juiz. CONSTITUIÇÃO A emenda é uma modificação pontual em algum dispositivo da Constituição para evitar que seja necessária a criação de uma Carta completamente nova, por meio de uma assembleia constituinte. No Brasil, a última constituinte --colegiado com plenos poderes para reformar ou redigir novas leis-- foi instalada em 1987, após o fim da ditadura militar. A atual Constituição é resultado dessa assembleia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário